27/09/2011 – Multas de Trânsito – novo processo – Resolução 363/10 em vigor em 20/10/11

Esta resolução estabelece novas regras para o processamento das multas de trânsito e bem assim para a defesa a ser apresentada pelo infrator ou condutor. Curioso notar que exige o reconhecimento de firmas do proprietário e do condutor por autenticidade, exigência essa que me parece colidir frontalmente com o que estabelece o artigo 22 da Lei 9.748 ques disciplina o processo administrativo federal (também publicada nesta seção) que só exige o reconhecimento de firma (por semelhança) quando houver fundada duvida ou receio quanto a autenticidade da assinatura.

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